Antes do SCOTUS, a taxa média efetiva de tarifa aplicada às importações (antes da substituição e evasão) era de cerca de 16,9%. A decisão reduziu-a para ~9,1%. A nova tarifa de 10% da seção 122, se aplicada com regras de empilhamento e isenções do USMCA, conforme sob o IEEPA, eleva-a novamente para 15,4%.