Antes da Suprema Supremacia Suprema, a taxa tarifária efetiva média aplicada às importações (antes da substituição e evitação) era de cerca de 16,9%. A decisão caiu para ~9,1%. A nova tarifa de 10% da seção 122, se aplicada com regras de empilhamento e isenções do USMCA conforme o IEEPA, a eleva novamente para 15,4%.