O @CNVArgentina aprovou a Resolução Geral nº 1081, que incorpora uma segunda etapa no Regime de Tokenização, ampliando o universo de títulos negociáveis que podem ser representados digitalmente. Na sequência da consulta pública realizada através dos GR n.º 1060 e GR n.º 1069, que incluíram ativos reais (RWA) e títulos transacionáveis não cotados, a CNV reforça o seu compromisso com a inovação e modernização do mercado de capitais. Nesta nova fase, o número de títulos negociáveis admitidos para representação digital é significativamente aumentado, incorporando ações (incluindo aquelas com dupla listagem), obrigações negociáveis e CEDEARs. Nesse sentido, o presidente da CNV, Roberto E. Silva, ressaltou que "estamos orgulhosos de apresentar a segunda parte do regulamento de tokenização, com o qual completamos um regime inovador e pioneiro para a Argentina e a região". E acrescentou que "com este regulamento estamos na vanguarda a nível regional e em muitos países em todo o mundo". Por fim, destacou que "temos trabalhado muito nessa regulamentação que esperamos que seja um marco, não só na nossa gestão, mas também na história do mercado de capitais no nosso país".