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* DEPARTAMENTO DE ENERGIA LANÇA 'CONSÓRCIO DA LEI DE PRODUÇÃO DE DEFESA (DPA)' CONVIDANDO EMPRESAS SEDIADAS NOS EUA A MELHORAR A CADEIA DE SUPRIMENTOS DOMÉSTICA DE COMBUSTÍVEL NUCLEAR
O Escritório de Energia Nuclear do Departamento de Energia dos EUA (DOE) deu hoje um grande passo à frente no fortalecimento das cadeias domésticas de suprimentos do ciclo do combustível nuclear. De acordo com a Ordem Executiva do Presidente Trump, Revigorando a Base Industrial Nuclear, o DOE está estabelecendo o Consórcio da Lei de Produção de Defesa (DPA) e buscará acordos voluntários com empresas americanas. A ação de hoje toma medidas afirmativas para aumentar a disponibilidade de combustível, fornecer mais acesso a energia confiável e acabar com a dependência dos Estados Unidos de fontes estrangeiras de urânio enriquecido e materiais críticos necessários para alimentar o renascimento nuclear do país.
"Existem grandes lacunas em nossa infraestrutura do ciclo do combustível nuclear que deixam os Estados Unidos fortemente dependentes de fontes estrangeiras de urânio enriquecido", disse o secretário adjunto interino Mike Goff. "Ao alavancar as autoridades da Lei de Produção de Defesa, o DOE é capaz de tomar medidas rápidas para trazer todas as partes à mesa para acelerar nosso caminho em direção a um futuro energético mais seguro e independente."
Sob o Consórcio DPA, acordos voluntários permitirão que a consulta da indústria desenvolva planos de ação para garantir que a capacidade da cadeia de suprimentos de combustível nuclear para mineração e moagem, conversão, enriquecimento, desconversão, fabricação, reciclagem e reprocessamento esteja disponível para permitir a operação confiável contínua dos reatores do país.
O DOE emitiu uma regra final provisória que será publicada no Federal Register e está buscando comentários públicos sobre os padrões e procedimentos que o Departamento usará para executar acordos voluntários sob a seção 708 do DPA, que fornece uma defesa contra as leis antitruste quando certos critérios são atendidos. A regra provisória entrará em vigor 30 dias após a data de publicação. Os comentários públicos também devem ser enviados dentro do prazo de 30 dias.
O Escritório de Energia Nuclear do DOE trabalhará com os participantes da indústria nas próximas semanas para identificar os participantes, bem como as metas de curto e longo prazo.
A primeira reunião do Consórcio DPA é 14 de outubro de 2025.
O Consórcio DPA operará separadamente dos programas de aquisição e alocação de urânio pouco enriquecido atualmente apropriados e urânio de baixo enriquecimento de alto ensaio, mas pode informar futuros esforços programáticos.
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